LEI Nº 826, de 26 de maio de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL desconhecido

DO: 4.908 de 1º/06/53

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Será paga, em partes iguais, à viúva e aos filhos menores do ex-soldado Pedro Frutuoso da Silva, falecido em conseqüência de acidente ocorrido, quando em serviço, na cadeia pública de Chapecó, a pensão mensal de Cr$ 600,oo (seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de maio de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado