LEI Nº 826, de 26 de maio de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL desconhecido
DO: 4.908 de 1º/06/53
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Será paga, em partes iguais, à viúva e aos filhos menores do ex-soldado Pedro Frutuoso da Silva, falecido em conseqüência de acidente ocorrido, quando em serviço, na cadeia pública de Chapecó, a pensão mensal de Cr$ 600,oo (seiscentos cruzeiros).
Art. 2º
Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de maio de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado