LEI Nº 827, de 26 de maio de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 191/52

DO: 4.908 de 01/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de dois lotes de terras, por doação, no município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Católica de Santa Luzia, e de Inácio Tomazelli e sua mulher, dois lotes de terras, contíguos entre si, na localidade de Santa Luzia, no 1º distrito do município de Jaraguá do Sul, totalizando 10.112 m2, (dez mil, cento e doze metros quadrados), destinados a construção de um prédio para Escolas Reunidas.

Parágrafo único. O lote doado pela Comunidade Católica de Santa Luzia mede 5.036 m2., fazendo frente na Estrada de Itapocuzinho com 40 metros, travessão dos fundos com terras do doador com 38 metros, entre terras do mesmo doador e as de Isidoro Pedri e Inácio Tomazelli; o lote doado por Inácio Tomazelli e sua mulher mede 5.076 m2, fazendo frente, com 72 metros em terras de Isidoro Pedri, travessão dos fundos, com terras da comunidade católica de Santa Luzia, com 72 metros, entre terras da dita comunidade e as de Isidoro Pedri.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de maio de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado