LEI Nº 828, de 29 de maio de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/52

DO: 4.908 de 01/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra por doação no município de Nova Trento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, na cidade de Nova Trento, sede do município do mesmo nome, por doação da Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, uma área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), ou sejam vinte metros de frente e vinte metros de fundos, confrontando ao norte, com a rua Nereu Ramos; a leste, com a rua Floriano Peixoto; ao sul e a oeste, com terras da mesma sociedade doadora.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será destinado à construção de um Posto de Saúde

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato da doação, pelo Promotor Público da comarca de Tijucas.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 29 de maio de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado