LEI Nº 831, de 15 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 8/53

DO: 4.918 de 16/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, de Joaquim Antônio da Silva, José Antônio da Silva e Antônio Angelino Pereira, na localidade de Morro Grande, distrito de Sangão, município de Jaguaruna, medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), para a construção de uma escola rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada de ferro Dona Teresa Cristina; ao sul, com terras dos doadores; a leste, com terras de José Antônio da Silva, e a oeste, com terras de Maximiliano Scremin.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado