LEI Nº 833, de 15 de junho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 229/52
DO: 4.918 de 16/06/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de Ibirama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação de Andreas Heck, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) na vila de Mirador, município de Ibirama e destina a construção de um grupo escolar rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes e confrontações: norte, com a estrada geral do Mirador; sul, leste e oeste, com terras de Andreas Heck.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado