LEI Nº 835, de 15 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 2/53

DO: 4918 de 16/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Marino Segundo Lazzari, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Santa Lúcia Km.11, distrito de Palmitos, município de Chapecó, e destinado à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de propriedade da Mitra Episcopal de Palmas; ao sul, com terras de propriedade do Senhor Ardelino Arozzi; a oeste e a leste, com terras de propriedade do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado