LEI Nº 836, de 15 de junho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 4/53
DO: 4.918 de 16/06/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação no município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Presciliana Aires de Arruda Maia uma área de terras com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Castelhanos, 1º distrito do município de Caçador, e destinada a construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: a NE, com a estrada estadual Caçador-Curitibanos; a SE, com terras de Francisco Machado e da doadora; a NO, com terras também da doadora.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da nada da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado