LEI Nº 836, de 15 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 4/53

DO: 4.918 de 16/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação no município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Presciliana Aires de Arruda Maia uma área de terras com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Castelhanos, 1º distrito do município de Caçador, e destinada a construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: a NE, com a estrada estadual Caçador-Curitibanos; a SE, com terras de Francisco Machado e da doadora; a NO, com terras também da doadora.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor da nada da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado