LEI Nº 837, de 15 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 9/53

DO: 4.918 de 16/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de duas áreas de terras, por doação, no município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação de Pedro Francisco Klein e sua mulher Eva Klein e de Carlos Borgmann e sua mulher Verônica Borgmann, duas áreas de terras contíguas, sitas na estrada do Bananal, no município de Guaramirim, com as seguintes confrontações: frente de 100 m, a oeste, com terras de Pedro Francisco Klien, Mitra Diocesana de Joinvile e Carlos Borgmann; fundo de 100 m., a leste, com os mesmos doadores; ao norte, 100 m. com terras de Pedro Francisco Klein (primeiro doador); e ao sul, 100 m. com terras de Carlos Borgmann (segundo doador).

Parágrafo único. Os terrenos referidos no artigo anterior e cujas áreas totalizam 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) destinam-se à construção de um prédio para Escolas Reunidas.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado