LEI Nº 838, de 15 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 10/53

DO: 4.919 de 17/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aumenta o número de membros da Comissão de Energia Elétrica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica aumentado de 6 (seis) para 8 (oito) o número de membros da Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado