LEI Nº 838, de 15 de junho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 10/53
DO: 4.919 de 17/06/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aumenta o número de membros da Comissão de Energia Elétrica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica aumentado de 6 (seis) para 8 (oito) o número de membros da Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado