LEI Nº 839, de 15 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/53

DO: 4.918 de 16/06/53 - 4.939

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Rio do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras com o total de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), de Irineu Timóteo Borges e sua mulher, na localidade de Mosquitinho, no município de Rio do Sul.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, confronta pela frente, com a estrada geral; pela direita (190 m) e pelos fundos (50 m.) com terras de Antônio Gomes; e pelo lado esquerdo (210 m), com terras de Miguel Rudolfo.

Art. 2º No ato, a Fazenda do Estado será representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado