LEI Nº 839, de 15 de junho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 14/53
DO: 4.918 de 16/06/53 - 4.939
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Rio do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras com o total de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), de Irineu Timóteo Borges e sua mulher, na localidade de Mosquitinho, no município de Rio do Sul.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, confronta pela frente, com a estrada geral; pela direita (190 m) e pelos fundos (50 m.) com terras de Antônio Gomes; e pelo lado esquerdo (210 m), com terras de Miguel Rudolfo.
Art. 2º
No ato, a Fazenda do Estado será representada pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado