LEI Nº 840, de 25 de junho de 1953

Procedência: Dep. João R. Ramos

Natureza: PL 226/52

DO: 4.926 de 26/06/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar um empréstimo de Cr$ 3.500.000,oo (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), que a Prefeitura Municipal de Lajes contrair com a Caixa Econômica Federal ou outro qualquer estabelecimento de crédito.

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo primeiro será aplicado na ampliação da rede de água da cidade de Lajes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado