LEI Nº 841, de 25 de junho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 231/52
DO: 4.939 de 16/06/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Alexandre Prediger e sua mulher, um terreno que mede 17.076 m2, (dezessete mil e setenta e seis metros quadrados), na localidade de Veadas, distrito de Luzerna, município de Joaçaba, e destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a linha telegráfica; sul, com uma linha reta até encontrar o Rio Veadas; leste, com o dito Rio Veadas; oeste, com a estrada de rodagem Luzerna - Água Doce.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca,
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado