LEI Nº 842, de 25 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 5/53

DO: 4.926 de 26/06/53 - 4.939

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, de Flora Maria da Silveira, na localidade de Riachinho, distrito e município de Jaguaruna, medindo 10.000 m2, (dez mil metros quadrados), para a construção de uma escola rural, nos termos do acordo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada municipal Jaguaruna - Arroio Corrente; sul e oeste, com herdeiros de Domingos João Mariano; e a leste, com terras da doadora.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado