LEI Nº 843, de 25 de junho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/53
DO: 4.926 de 26/06/53 - 4.928 de 1/7/53 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terra de sua propriedade, com 8.242,oo m2. (oito mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados), e destinada a construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo fica situado no bairro da Velha naquela cidade, e tem as seguintes confrontação: frente de 75,00 m. (setenta e cinco metros), com à rua João Pessoa; fundos, com o Ribeirão da Velha; de um lado, 135,00 m. (cento e trinta e cinco metros), com um caminho particular; de outro. 65,00 m. (sessenta e cinco metros), com um caminho também particular e mais 48,00 m. (quarenta e oito metros), com terras pertencentes a Oscar Pie.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de Junho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado