LEI Nº 844, de 25 de junho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/53

DO: 4.926 de 26/06/53 - 4.928 de 1/7/53 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terra de 3.483,00 m2, (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), e destinada à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo pertence ao patrimônio municipal, fica situado na vila de Itoupava, distrito do mesmo nome, e tem as seguintes confrontações: frente, de 45,00 m. (quarenta e cinco metros), com o Ribeirão que banha a dita vila: fundos de 50,00 m. (cinquenta metros), com propriedade de Rudolfo e Ana Rutzen; por um lado, em 36,00 m. (trinta e seis metros), com propriedade de Alma Klemms e mais 39,00 m. (trinta e nove metros), com propriedade de Rudolfo e Ana Rutzen; e por outro em 63,00 m. (sessenta e três metros), com propriedade de Augusto Bauer e mais 12,00 m. (doze metros), com propriedade de Rudolfo e Ana Rutzen.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado