LEI Nº 845, de 08 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11F/53
DO: 4.935 de 10/7/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 250,000,oo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,oo), para a construção da Maternidade de Itajaí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado