LEI Nº 851, de 08 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11L/53

DO: 935 de 10/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,oo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), para a construção do prédio escolar da Barra do Rio do Cerro, município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado