LEI Nº 854, de 08 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11 0/53

DO: 4.935 de 10/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 80.000,oo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,oo), para a aquisição do prédio escolar de Pericó, município de São Joaquim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado