LEI Nº 857, de 08 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 208/52

DO: 4.922 de 08/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de terras a Legião Brasileira de Assistência, Secção dêste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, Comissão Estadual de Santa Catarina, os seguintes imóveis do patrimônio estadual:

a) um terreno situado nesta Capital, com 41,16m. de frente, que os fazia, a oeste, com a antiga rua Lajes, confrontando por um lado, ao norte, numa profundidade de 59m., com imóvel da União, e por outro lado, ao sul, com terras do Estado, numa profundidade de 32,4m. que avança ainda 32,2m., após uma deflexão de 46°, para a direita, medindo 79,5m. na linha dos fundos, a leste, que os faz com imóvel do Estado, perfazendo uma área de 3.886m2, área esta constante de parte do imóvel adquirido pelo Estado, por escritura de compra e venda, lavrada à fls. 47, do livro n. 137, do Tabelionato da Capital, e registrada sob n. 1.258, à fls. 185v. e 186, do livro n. 5, no Registro de Imóveis;

b) um terreno com 22m. de frente a oeste, que os faz, na atualidade, com a Avenida Mauro Ramos, confrontando ao norte, numa profundidade de 8m, com trecho do antigo traçado da Avenida Mauro Ramos, e ao sul, numa profundidade de 5m. com terras do Estado, medindo na linha dos fundos, que os faz com a antiga rua Lajes, 28,5m. perfazendo a área total de 124 m2, constante de parte do imóvel adquirido pelo Estado, por escritura pública de compra e venda, lavrada à fls. 65v. a 67, no livro n. 17, do Tabelionato de Notas de 2° Ofício da Capital, e registrada sob n, 4.413, à fls. 159, do livro 3-D, do Registro de Imóveis.

Art. 2º O Estado de Santa Catarina, será representado na outorga da escritura, pelo Procurador Fiscal do Estado.

Art, 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado