LEI Nº 859, de 08 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 55/53
DO: 4.935 de 10/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,oo) em favor da “Associação Catarinense de Medicina”, a fim de que possa atender as despesas com a realização do seu primeiro Congresso Médico, programado para os dias 23 de julho de 1953,
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 08 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado