LEI Nº 861, de 13 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/52
DO: 4.937 de 14/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, na cidade de Jaraguá do Sul, para a construção de um Posto de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, um terreno situado naquela cidade, o qual faz frente na Avenida Getulio Vargas; travessão dos fundos com a linha férrea, extremando, de um lado com a rua Elisa Stein, e, de outro, com terras pertencentes ao mesmo município.
Art. 2º
Este terreno, que tem a área de mil e duzentos metros quadrados (1.200 m2), destina-se à construção de um Posto de Saúde que servirá aos municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis. 13 de julho de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado