LEI Nº 862, de 13 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 16/53

DO: 4.937 de 14/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica e autoriza aquisição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação, uma área de terras localizada na cidade de Tijucas, com cinco mil cento e cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados (5.153,75m2), destinada a construção, oportunamente, de um Posto de Saúde.

Art 2º A área em apreço é de propriedade da "Sociedade de Amparo à Velhice”, de Tijucas, e confronta ao norte, com a Avenida Hercílio Luz; e ao sul e leste, com a Avenida Felipe Schmidt; e a oeste, com terrenos que pertenceram aos herdeiros de Paulo Peiter e também doados à “Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância” pela “Sociedade de Amparo à Velhice”.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado