LEI Nº 862, de 13 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/53
DO: 4.937 de 14/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade publica e autoriza aquisição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação, uma área de terras localizada na cidade de Tijucas, com cinco mil cento e cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados (5.153,75m2), destinada a construção, oportunamente, de um Posto de Saúde.
Art 2º A área em apreço é de propriedade da "Sociedade de Amparo à Velhice”, de Tijucas, e confronta ao norte, com a Avenida Hercílio Luz; e ao sul e leste, com a Avenida Felipe Schmidt; e a oeste, com terrenos que pertenceram aos herdeiros de Paulo Peiter e também doados à “Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância” pela “Sociedade de Amparo à Velhice”.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado