LEI Nº 866, de 13 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 48/53
DO. 4.937 de 14/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Dário Rodrigues de Sousa, uma área de terra de sua propriedade, com três mil metros quadrados (3.000 m2) e destinada à construção de um banheiro carrapaticida.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: a noroeste e a sudoeste, com terrenos do doador; a nordeste, leste e sueste, com a estrada de rodagem São Joaquim - Urubici.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado