LEI Nº 867, de 13 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 22/53

DO: 4.937 de 14/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o pagamento de sessenta (60) prestações mensais devidas à Companhia Carbonífera de Araranguá pela Prefeitura Municipal de Laguna, em vista do contrato que a dita Prefeitura faz com aquela Companhia, para a compra da respectiva rede de energia elétrica nos termos da Lei Municipal nº 138, de 9 de março de 1953.

Art. 2º A garantia dos pagamentos, a que no artigo anterior se alude, terá por base, particularmente, as clausulas II e IV, da dita Lei Municipal nº 138.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado