LEI Nº 876, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 19/53

DO: 4.942 de 21/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado e na comarca de Videira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, um cargo de Juiz de Direito e um de Promotor Público, ambos da classe inicial das carreiras respectivas e lotados na comarca de Videira.

Art. 2º Ficam criados, nessa comarca:

a) os ofícios de:

I - registro de imóveis;

II - registro civil das pessoas jurídicas;

III - registro de títulos e documentos;

b) - o cargo de adjunto de Promotor Público;

c) - os seguintes cargos de auxiliares da Justiça:

I - inventariante judicial;

II - distribuidor;

III - avaliador;

IV - contador;

V - partidor;

VI - depositário público

VII - tradutor público;

VIII - intérprete;

IX - comissário de menores;

X - oficial de Justiça.

Art. 3º Os cargos criados nos artigos 1º e 2º, letras b e c, dessa lei serão providos e desempenhados na forma prevista na legislação específica.

Art. 4º Os Ofícios do registro das pessoas jurídicas e o de títulos e documentos ficam anexados ao do das pessoas naturais da sede da comarca.

Art. 5º Fica transferido, para a sede da comarca de Videira, onde passará a constituir o Ofício de Registro de Imóveis, criado por esta lei, o atual 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Caçador.

Parágrafo único. Será feita, pela Secretaria do Interior e Justiça, no título de nomeação do serventuário, a necessária apostila.

Art. 6º Ficam modificados, no Quadro Único do Estado, e de acordo com as tabelas anexas, as carreiras de Juiz de Direito e de Promotor Público.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

de cargos

Cargo

Entrância

Classe

de cargos

Cargo

Entrância

Casse

9

12

9

10

__

40

Promotor Púb

Promotor Púb

Promotor Púb

Promotor Púb

W1

X1

Y1

Y2

10

12

9

10

__

41

Promotor Púb

Promotor Púb

Promotor Púb

Promotor Púb

W1

X1

Y1

Y2

CARREIRA DE JUIZ DE DIREITO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

de cargos

Cargo

Entrância

Classe

N. de cargos

Cargo

Entrância

Classe

9

12

9

10

__

40

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Z1

Z2

Z3

Z4

10

12

9

10

__

41

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Z1

Z2

Z3

Z4