LEI Nº 877, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 32/53

DO: 4.942 de 21/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a carreira de Professor Normalista, do Quadro Único do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Professor Normalista, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de cargos

Carreira

Classe

N. de cargos

Carreira

Classe

50

150

250

450

___

900

Professor

Normalista

I

H

G

F

50

175

275

500

___

1.000

Professor

Normalista

I

H

G

F