LEI Nº 877, de 20 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 32/53
DO: 4.942 de 21/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a carreira de Professor Normalista, do Quadro Único do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Professor Normalista, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe |
50 150 250 450 ___ 900 | Professor Normalista | I H G F | 50 175 275 500 ___ 1.000 | Professor Normalista | I H G F |