LEI Nº 878, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 81/53

DO: 4.913 de 22/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,oo), destinado a pagar à Firma "Moinho Santo Antônio Ltda.", de Chapecó, como aluguel do seu prédio durante trinta e dois (32) meses, à razão de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,oo) mensais, período esse em que, no referido imóvel, estiveram mantidos preventivamente pelo Juízo de Direito daquela comarca os indivíduos participantes da chacina dos presos da cadeia local em 1950.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado