LEI Nº 879, de 20 de julho de 1953

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 39A/53

DO: 4.913 de 22/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 147.405,8O (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para fazer face às despesas decorrentes da execução da Resolução nº 39, de 13 de Janeiro do corrente ano, da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado