LEI Nº 880, de 20 de julho de 1953
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 39B/53
DO: 4.913 de 22/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parte das dotações seguintes do orçamento vigente:
02-0-3—3 Taquígrafos .................................................Cr$ 9.300 oo
02-0-9—Oficial Legislativo letra “L"...........................Cr$ 5.387 oo
______________
Cr$ 14.687,oo
Art. 2º
Com o produto das anulações acima, fica aberto o crédito de Cr$ 14.687,oo (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros) para suplementar a dotação 02-0-5—Tesoureiro, padrão “P”, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado