LEI Nº 880, de 20 de julho de 1953

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 39B/53

DO: 4.913 de 22/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parte das dotações seguintes do orçamento vigente:

02-0-3—3 Taquígrafos .................................................Cr$ 9.300 oo

02-0-9—Oficial Legislativo letra “L"...........................Cr$ 5.387 oo

______________

Cr$ 14.687,oo

Art. 2º Com o produto das anulações acima, fica aberto o crédito de Cr$ 14.687,oo (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros) para suplementar a dotação 02-0-5—Tesoureiro, padrão “P”, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado