LEI Nº 882, de 20 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/52
DO: 4.947 de 29/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras com o total de 10.300 m2. de João Largura e sua mulher, e 4.987 m2. de Zeferino Dalagnelo e sua mulher, na localidade de Laurentino, no município de Rio do Sul, para a construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, em conjunto, têm as seguintes confrontações: a N.O; com terra dos doadores João Largura e sua mulher; a S.E., com terras de Paulo Possamai; a N.E.; com o rio Itajaí do Oeste (de cuja margem dista de oito metros); e a S.O.; uma rua projetada.
Art 2º No ato, a Fazenda do Estado, será representada pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado