LEI Nº 885, de 20 de julho de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 60/53
DO: 4.947 de 29/07/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), destinado ao pagamento do aumento da cota estadual, a fim de ser executado e cumprido o termo Aditivo ao Acordo de Defesa Sanitária Animal, que o Ministério da Agricultura mantém com o Estado, e publicado no "Diário Oficial" da União, de 30-4-53, à páginas 8.088 e 8.089.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado