LEI Nº 885, de 20 de julho de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/53

DO: 4.947 de 29/07/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), destinado ao pagamento do aumento da cota estadual, a fim de ser executado e cumprido o termo Aditivo ao Acordo de Defesa Sanitária Animal, que o Ministério da Agricultura mantém com o Estado, e publicado no "Diário Oficial" da União, de 30-4-53, à páginas 8.088 e 8.089.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de julho de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado