LEI Nº 888, de 10 de agôsto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 21/53

DO: 4.956 de 11/08/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar empréstimo de dois milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 2.100.000,oo), pelo prazo de dez (10) anos e a juros de 10% ao ano, que a Prefeitura Municipal de Videira contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, terá aplicação exclusiva na participação do aludido município, - como acionista ou sócio, - na Empresa Força e Luz Videira S. A.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agôsto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado