LEI Nº 890, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 27/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terra de sua propriedade, com três mil e sessenta metros quadrados (3.060,00 m2), e destinada à construção da Delegacia de Policia.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, fica situado na cidade de Blumenau e tem as seguintes divisas: frente de trinta metros (30m) com à rua Itajai; fundos de trinta e três metros (33m), com terreno pertencente à Estrada de Ferro Santa Catarina; um lado de cento e sete metros (107m), com terras pertencentes a Frederico Kretzschmar; e outro, de noventa e sete metros (97m), com a propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agôsto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado