LEI Nº 891, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Dep. João Ribas Ramos
Natureza: PL 28/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a adquirir, por doação uma área de terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lajes, uma área de terras com mil e seiscentos metros quadrados (1.600 m2), situada na sede do distrito de Cerro Negro, município de Lajes, confrontando ao norte e leste com a estrada geral de Cerro Negro ao Lajeado do Tigre; e ao sul e oeste com terrenos de Otávio Kley e sua mulher, para que o Serviço de Defesa Animal de Santa Catarina nela construa um banheiro carrapaticida.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agôsto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado