LEI Nº 891, de 10 de agosto de 1953

Procedência: Dep. João Ribas Ramos

Natureza: PL 28/53

DO: 4.956 de 11/08/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a adquirir, por doação uma área de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lajes, uma área de terras com mil e seiscentos metros quadrados (1.600 m2), situada na sede do distrito de Cerro Negro, município de Lajes, confrontando ao norte e leste com a estrada geral de Cerro Negro ao Lajeado do Tigre; e ao sul e oeste com terrenos de Otávio Kley e sua mulher, para que o Serviço de Defesa Animal de Santa Catarina nela construa um banheiro carrapaticida.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agôsto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado