LEI Nº 893, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL 46/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar um empréstimo de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,oo) que a Prefeitura Municipal de Joinvile contrair com a Caixa Econômica Federal, ou outro qualquer estabelecimento de crédito.
Art. 2º
O empréstimo a que se refere o art. 1º, será aplicado exclusivamente no abastecimento de água daquela cidade.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado