LEI Nº 893, de 10 de agosto de 1953

Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas

Natureza: PL 46/53

DO: 4.956 de 11/08/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar um empréstimo de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,oo) que a Prefeitura Municipal de Joinvile contrair com a Caixa Econômica Federal, ou outro qualquer estabelecimento de crédito.

Art. 2º O empréstimo a que se refere o art. 1º, será aplicado exclusivamente no abastecimento de água daquela cidade.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado