LEI Nº 894, de 10 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/53

DO: 4.956 de 11/08/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no distrito de Bocaina do Sul, município de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, por doação gratuita, de José Schmidt e Edite Coelho Schmidt, uma área de terra, que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), sita no distrito de Bocaina do Sul, município de Lajes, a beira da estrada de Perimbó, a fim de nela ser construído um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere o artigo anterior tem as seguintes confrontações a norte, nordeste e sueste, terras dos doadores; a sudoeste, terras dos doadores e de João Schmidt

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim faça a executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado