LEI Nº 894, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no distrito de Bocaina do Sul, município de Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, por doação gratuita, de José Schmidt e Edite Coelho Schmidt, uma área de terra, que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), sita no distrito de Bocaina do Sul, município de Lajes, a beira da estrada de Perimbó, a fim de nela ser construído um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere o artigo anterior tem as seguintes confrontações a norte, nordeste e sueste, terras dos doadores; a sudoeste, terras dos doadores e de João Schmidt
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim faça a executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado