LEI Nº 895, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza receber, por doação um terreno situado em Lauro Müller, município de Orleães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, por doação, da "Companhia Nacional Mineração de Carvão de Barro Branco", um terreno situado na vila de Lauro Müller, município de Orleães, para nele ser construído um Posto de Saúde e Puericultura.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, faz frente para a rua Orleães (24 metros) e limite pelos lados esquerdo (23 metros), direito (37 metros) e fundos (paredão) com terrenos pertencentes à mesma "Companhia Nacional Mineração de Carvão de Barro Branco", na dita vila.
Art. 2º
A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda, assim faça a executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado