LEI Nº 896, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 64/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, sita na cidade de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, por doação de Isaias Laudelino Viana e Tomásia Fernandes Viana, uma área de terra, sita na cidade de Tubarão, e destinada à construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno, mencionado neste artigo, mede dez mil metros quadrados (10.000 m2) fica à margem esquerda do rio Tubarão e tem as seguintes confrontações: ao norte, sul, e leste, ruas projetadas; a oeste, terrenos e propriedade de Valdemar Tonelli.
Art. 2º
No ato, a Fazenda do Estado será representada pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça a executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado