LEI Nº 901, de 10 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 66/53

DO: 4.956 de 11/08/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de vinte e cinco mil e novecentos o sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 25.967,7o), para atender às despesas necessárias à execução da Lei nº 819, de 23 de janeiro de 1953, no corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim faça a executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado