LEI Nº 902, de 10 de agosto de 1953
Procedência: Dep. Fernando Osvaldo de Oliveira
Natureza: PL 34 e 58/53
DO: 4.956 de 11/08/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Associação Agro-Avícola Norte Catarinense o auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo) para a primeira Exposição Agro-Avícola Norte Catarinense.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), destinado a auxiliar a Exposição Agro-Avícola Industrial que a Associação Agro-Avícola Norte Catarinense de Canoinhas, realizará este ano, na referida cidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim faça a executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado