LEI Nº 902, de 10 de agosto de 1953

Procedência: Dep. Fernando Osvaldo de Oliveira

Natureza: PL 34 e 58/53

DO: 4.956 de 11/08/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido à Associação Agro-Avícola Norte Catarinense o auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo) para a primeira Exposição Agro-Avícola Norte Catarinense.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), destinado a auxiliar a Exposição Agro-Avícola Industrial que a Associação Agro-Avícola Norte Catarinense de Canoinhas, realizará este ano, na referida cidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim faça a executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado