LEI Nº 903, de 31 de agosto de 1953

Procedência: desconhecida

Natureza: PL 117/50

DO: 4.971 de 1/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito pelo excesso da arrecadação do presente exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,oo), para pagamento do segundo e quarto terrenos de que trata o decreto-lei n. 245, de 15 de outubro de 1946, avaliados em dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,oo) e oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,oo), respectivamente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado