LEI Nº 903, de 31 de agosto de 1953
Procedência: desconhecida
Natureza: PL 117/50
DO: 4.971 de 1/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito pelo excesso da arrecadação do presente exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,oo), para pagamento do segundo e quarto terrenos de que trata o decreto-lei n. 245, de 15 de outubro de 1946, avaliados em dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,oo) e oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,oo), respectivamente.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado