LEI Nº 909, de 31 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/52
DO: 4.976 de 09/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sôbre terreno para construção da Delegacia de Polícia em Timbó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Timbó, por doação, uma área de mil e duzentos metros quadrados, situada na cidade de Timbó e que se destinará à construção da sede da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único. A referida área confronta: ao norte, numa extensão de trinta metros, com uma rua da cidade; ao sul, também em igual extensão com terras pertencentes à Prefeitura Municipal; a leste e a oeste, numa extensão de quarenta metros, ainda com terras da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
O Promotor Público da comarca de Timbó representará a Fazenda Estadual no ato da doação, que a Prefeitura fará nos termos da Lei Municipal n 113, de 3 de fevereiro de 1952.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado