LEI Nº 909, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 152/52

DO: 4.976 de 09/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sôbre terreno para construção da Delegacia de Polícia em Timbó

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Timbó, por doação, uma área de mil e duzentos metros quadrados, situada na cidade de Timbó e que se destinará à construção da sede da Delegacia de Polícia.

Parágrafo único. A referida área confronta: ao norte, numa extensão de trinta metros, com uma rua da cidade; ao sul, também em igual extensão com terras pertencentes à Prefeitura Municipal; a leste e a oeste, numa extensão de quarenta metros, ainda com terras da Prefeitura Municipal.

Art. 2º O Promotor Público da comarca de Timbó representará a Fazenda Estadual no ato da doação, que a Prefeitura fará nos termos da Lei Municipal n 113, de 3 de fevereiro de 1952.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado