LEI Nº 910, de 31 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 01/53
DO: 4.976 de 09/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a garantir empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, ítem X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,oo), pelo prazo máximo de dez (10) anos e a juros de dez por cento (10%) ao ano, que a Prefeitura Municipal de Nova Trento contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante do empréstimo, a que se refere este artigo será empregado na aquisição de uma motoniveladora e um caminhão, com os respectivos acessórios, para os serviços de construção e conservação das vias e logradouros públicos municipais - na conformidade da Lei Municipal n. 105, de 13 de novembro de 1952.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado