LEI Nº 910, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 01/53

DO: 4.976 de 09/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, ítem X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,oo), pelo prazo máximo de dez (10) anos e a juros de dez por cento (10%) ao ano, que a Prefeitura Municipal de Nova Trento contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O montante do empréstimo, a que se refere este artigo será empregado na aquisição de uma motoniveladora e um caminhão, com os respectivos acessórios, para os serviços de construção e conservação das vias e logradouros públicos municipais - na conformidade da Lei Municipal n. 105, de 13 de novembro de 1952.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado