LEI Nº 911, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/53

DO: 4.975 de 08/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quatrocentos e setenta (470) cargos isolados, de provimento efetivo, de Regente de Ensino Primário, padrão E.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado