LEI Nº 911, de 31 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/53
DO: 4.975 de 08/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quatrocentos e setenta (470) cargos isolados, de provimento efetivo, de Regente de Ensino Primário, padrão E.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado