LEI Nº 913, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/53

DO: 4.976 de 09/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, sita no município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Gustavo Bruch e sua mulher, Wilhelmine Bruch, uma área de terra, com 10.057,50 m2 (dez mil e cinquenta e sete metros e cinquenta centimetros quadrados) para nela ser construído um prédio destinado a Escolas Reunidas

Parágrafo único. A área de terra, a que alude este artigo, apresenta a forma trapesoidal, fica situada na estrada do Rio do Cêrro, no 1º distrito do município de Jaraguá do Sul, e tem as seguintes confrontações: frente de setenta e cinco metros para a mencionada Estrada; lado direito, de cento e setenta e nove metros e meio, sobre uma caminho particular; lado esquerdo, de cento e cinquenta e um metros, e fundos, de cinquenta metros, com terrenos dos doadores.

Art. 2º No ato, a Fazenda do Estado será representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado