LEI Nº 914, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 75/53

DO: 4.976 de 09/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a receber, por doação, uma área de terra, na localidade da Madre, município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Francisco Manoel Porto e sua mulher Alda Willemann Porto, uma área de terra, sita na localidade da Madre, município de Tubarão, para nela ser construída uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que alude este artigo, mede dez mil metros quadrados (10.000 m2) e tem as seguintes delimitações: frente de 58,20 metros para a estrada geral; fundos de 38,20 metros sôbre terrenos de Francisco Porto; à direita, uma linha quebrada em dois lances, sendo um de 218,87 metros e outros de 6,00 metros, ambos sôbre terrenos do mesmo Francisco Porto; à esquerda, uma linha quebrada também em dois lances, dos quais, um mede 263,57 metros e outro do 18,80 metros, ambos sôbre terrenos de Delfino Maurício.

Art. 2º No ato, a Fazenda do Estado será representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado