LEI Nº 915, de 31 de agosto de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 76/53
DO: 4.976 de 09/09/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,oo), destinado a solver parte da responsabilidade líquida que cabe ao Estado, na qualidade de arrendatário da Estrada de Ferro Santa Catarina, em relação ao déficit apurado na mesma, no período de 1949 a 1951, nos termos da Cláusula V, § 1º, do contrato de arrendamento celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado