LEI Nº 917, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 82/53

DO: 4.976 de 09/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma casa e respectivo terreno e outras edificações nele existentes, por compra ou desapropriação Judicial, no município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, a casa e respectivo terreno e outras edificações nele existentes, situados na cidade de Tangará de propriedade de José Pereira Duarte e sua mulher, destinados à instalação da Coletoria estadual naquela cidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem a área de dois mil e quatrocentos metros quadrados (2.400,00 m2), com as seguintes confrontações: frente com trinta metros (30,00 ms.) na rua Castro Alves; fundos com trinta metros (30,00 ms.) com o rio do Peixe; de um lado, com oitenta metros (80,oo ms.), na rua José Alencar; e pelo outro, também, com oitenta metros 80,00ms), com quem de direito.

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de duzentos e trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 234.200,oo) por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, para a aquisição, de que trata o artigo 1º.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado