LEI Nº 918, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/53

DO: 4.976 de 09/09/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de uma área de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Alimentação de Previdência Social - SAIS -, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma área de terra, desanexada do jardim da sede do Departamento de Saúde Pública, para nela ser construído um Restaurante Popular.

Parágrafo único. O referido terreno, que mede 1.878,30 m2 ficará com as seguintes delimitações: frente para a Avenida Rio Branco, medindo 35 m.; divisa lateral (lado direito) em dois rumos: 12,25 m. e 20,10 m.; fundos na divisa murada, medindo 50,00 m., até um ponto marcado existente; e, daí, uma reta com 65,00 até à citada Avenida Rio Branco, fechando (pelo lado esquerdo) o contorno da área.

Art. 2º O Estado de Santa Catarina será representado, na outorga da escritura, pelo Procurador Fiscal do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado