LEI Nº 919, de 31 de agosto de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 88/53

DO. 4.976 de 09/09/53 - 4.978 de 11/09/53 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatrocentos e noventa mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 490.750.oo), para pagamento das despesas discriminadas a seguir: Diferença de vencimentos aos funcionários das Coletorias, atingidos pela Lei nº 61, de 6 de outubro de 1952 .................................................................................. Cr$ 125.750,oo

Diferença de vencimentos nas substituições (art. 10,§ 5º, da Lei nº 61, de 6 de outubro de 1952) ...................................... Cr$ 50.000,oo

Ajuda de custo ........................................................ Cr$ 315.000,oo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado